A ausência de política de salvaguardas no BNDES
Adriana Ramos[1] e Biviany Rojas Garzon[2]
Em que pese o BNDES ser signatário do Protocolo Verde, que vincula taxas e prazos diferenciados na concessão de empréstimos à adoção de critérios socioambientais, e a iniciativa do banco de desenvolver uma política específica para o setor da pecuária, a política ambiental do Banco ainda é muito precária e carece de transparência e critérios concretos.
O BNDES possui um setor ambiental específico desde 1989, no âmbito do qual são analisadas as exigências para aprovação de projetos e financiados os chamados negócios sustentáveis. Segundo informações divulgadas no site do Banco, todos projetos encaminhados ao BNDES recebem classificação de risco ambiental, e recomendações socioambientais a serem observadas no processo de análise. Nos casos com maior impacto territorial, os projetos seriam objetos de uma política específica de atuação nos entornos.
Formalmente, o único procedimento reconhecidamente significativo para ser considerado como salvaguarda no processo de análise dos projetos a serem financiados pelo Banco é a verificação da conformidade legal dos projetos e a idoneidade dos executores. Nesta análise são consideradas o Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo; sanções ou sentenças relativas a ações de discriminação de raça ou gênero, trabalho infantil ou trabalho escravo, assédio moral ou sexual, ou relativas a crime contra o meio ambiente; e a vigência das licenças ambientais devidamente certificadas pelos órgãos competentes.
No que diz respeito aos potenciais impactos ambientais dos empreendimentos em questão, o BNDES considera como parâmetro suficiente a apresentação de licença ambiental de instalação do projeto, limitando-se a verificar a vigência da licença independente das sanções administrativas decorrentes do descumprimento de condicionantes e demais obrigações sobre prevenção, mitigação e compensão de impactos.. O Banco não se interessa em acompanhar os impactos dos projetos e muito menos a eficácia das medidas de compensação previstas para os danos socioambientais derivados de cada empreendimento.
O banco pretende verificar a conformidade socioambiental de seus projetos com a aplicação de um simples check-list de cumprimento formal da legislação ambiental e trabalhista. Isso, apesar do BNDES estar consciente das limitações dos sistemas de monitoramento, controle e fiscalização oficial dos órgãos competentes para cada caso..
Segundo os dispositivos legais previstos na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981, e na Lei de Crimes Ambientais, de 1998, o BNDES é corresponsável pelos danos socioambientais causados pelos empreendimentos que ele financia, fato que deveria leva-lo a instituir mecanismos adequados de acompanhamento de impactos e efetividade de ações compensatórias.
Teoricamente, o banco poderia adotar medidas adicionais aos pareceres oficiais , como “realizar estudos complementares; recomendar a reformulação do projeto; ofertar recursos para reforço das medidas mitigadoras; estimular a realização de investimentos sociais e ambientais voltados para o âmbito interno (funcionários e cadeia de fornecedores) e externo (desenvolvimento local, sociedade e meio ambiente) dos beneficiários; não conceder o apoio financeiro em face da não conformidade ou do risco social e ambiental. No caso de operações indiretas automáticas, realizadas por meio de instituições financeiras credenciadas, o banco incumbe os agentes financeiros a verificar a regularidade social e ambiental do cliente e do empreendimento apoiado”[3].
Entretanto, são raras as situações em que tais opções são consideradas ou mesmo implementadas.
Além da inexistência de procedimentos claros de cobrança do cumprimento das salvaguardas estabelecidas, e de sanções no caso do não cumprimento, o monitoramento das mesmas também é muito frágil. No que tange ao cumprimento das licenças ambientais e suas condicionantes, o BNDES baseia-se nos relatórios expedidos pelos órgãos ambientais, que, por sua vez, o fazem com base em relatos dos próprios empreendedores.
Ou seja, não há hoje uma sistemática que assegure um procedimento independente de monitoramento dos empreendimentos no que se refere ao cumprimento das salvaguardas. Para tanto, é fundamental que o BNDES desenvolva mecanismos que assegurem condições de avaliar os impactos dos projetos financiados, com metodologias e critérios pré-definidos, e com transparência para permitir o controle social e monitoramento real sobre os investimentos.
[1] Secretária Executiva Adjunta do Instituto Socioambiental (ISA) www.socioambiental.org
[2] Advogada do Programa Xingu do Instituto Socioambiental (ISA)
[3] Política Socioambiental do BNDES. http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Areas_de_Atuacao/Meio_Ambiente/Politica_Socioambiental/ acessado em março de 2013.
Overview
- Resource Type:
- News
- Publication date:
- 29 April 2013
- Programmes:
- Global Finance Climate and Forest Policy and Finance Law and Policy Reform